Sobre
Minha Casa Minha Vida
O Minha Casa, Minha Vida (MCMV) é um programa de habitação federal do Brasil criado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março de 2009.
Sob gestão do Ministério das Cidades, o Programa oferece subsídio e taxa de juros abaixo do mercado para facilitar a aquisição de moradias populares e conjuntos habitacionais na cidade ou no campo até um determinado valor.
Para serem atendidas pelo MCMV, as famílias selecionadas precisam preencher alguns requisitos sociais e de renda, além de não possuir imóvel em seu nome.
Em 14 de fevereiro de 2023, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, anunciou a retomada do programa, com a entrega de 2.745 unidades habitacionais. O Minha Casa, Minha Vida tem como meta contratar, até 2026, dois milhões de moradias.
Novidades do Minha Casa Minha Vida
Uma das principais novidades do programa é o retorno da Faixa 1, agora voltado para famílias com renda bruta de até R$ 2.640 (anteriormente, a renda exigida era de R$ 1.800). Nos últimos quatro anos, a população com essa faixa de renda foi excluída do programa. Agora, a ideia é que até 50% das unidades financiadas e subsidiadas sejam destinadas a esse público. Historicamente, o subsídio oferecido a famílias dessa faixa de renda varia de 85% a 95%.
Outras novidades do Minha Casa, Minha Vida são a ampliação da inclusão da locação social, a possibilidade de aquisição de moradia urbana usada e a inclusão de famílias em situação de rua no programa. Os novos empreendimentos estarão mais próximos a comércio, serviços e equipamentos públicos, e com melhor infraestrutura no entorno.
Minha Casa Minha Vida
Situação em 2023
No início do novo governo Lula, em janeiro de 2023, o cenário encontrado foi de cerca de 186 mil unidades habitacionais não concluídas no Minha Casa, Minha Vida – Faixa 1 (sendo 170 mil nas modalidades: Empresas; Entidades Urbanas; e Entidades Rurais; e outras 16 mil na modalidade Oferta Pública). Desse total, 83 mil são obras paralisadas - em situações diversas, como: ocupadas irregularmente, com pendências de infraestrutura, abandono da construtora, indícios de vícios construtivos, dentre outros.
Obras Paralisadas
As unidades paralisadas são objeto de esforço conjunto dos Agentes Financeiros, empresas, Governo Federal e entes públicos, respeitadas as atribuições de cada um, visando a retomada das obras. Além disso, os empreendimentos estão sendo avaliados quanto à necessidade de aporte adicional de recursos para viabilizar a retomada e conclusão das obras.
As unidades habitacionais ainda vigentes foram contratadas no período de 2009 a 2018, sendo que 80% delas foram contratadas no período de 2012 a 2014. Dentre os empreendimentos com obras paralisadas, há previsão de retomada de 37,5 mil unidades habitacionais em 2023, sendo 10,8 mil nos primeiros 100 dias de governo e 26,7 mil no restante do decorrer do ano. Há, ainda, uma previsão de que pós 2023 sejam retomadas cerca de 32 mil unidades paralisadas, que apresentam entraves mais complexos, como ocupações/invasões e problemas de infraestrutura.
Características do Novo
Minha Casa Minha Vida
O programa é voltado para residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil e famílias de áreas rurais com renda bruta anual de até R$ 96 mil. Esse valor não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Bolsa Família.
Divisão de acordo com faixas de renda:
a) Faixa Urbano 1 - renda bruta familiar mensal até R$ 2.640
b) Faixa Urbano 2 - renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400 e
c) Faixa Urbano 3 - renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000
No caso das famílias residentes em áreas rurais:
a) Faixa Rural 1 - renda bruta familiar anual até R$ 31.680
b) Faixa Rural 2 - renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800 e
c) Faixa Rural 3 - renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000
A aposta do Governo Federal com o Minha Casa, Minha Vida é gerar trabalho e renda, promover o desenvolvimento econômico e social e ampliar a qualidade de vida da população. As habitações podem ser oferecidas sob forma de cessão, doação, locação, comodato, arrendamento ou venda, mediante financiamento ou não.
Requisitos
Há uma lista de requisitos que direcionam aplicação dos recursos do Orçamento da União e de diversos fundos que ajudam a compor o Minha Casa, Minha Vida. Um deles é que o título das propriedades seja prioritariamente entregue a mulheres.
• Famílias que tenham uma mulher como responsável pela unidade familiar;
• Famílias que tenham na composição familiar pessoas com deficiência, idosos e crianças e adolescentes;
• Famílias em situação de risco e vulnerabilidade;
• Famílias em áreas em situação de emergência ou de calamidade;
• Famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais;.
• Famílias em situação de rua.
Desafio
O Minha Casa, Minha Vida vem para enfrentar um passivo expressivo. O país tem mais de 281 mil pessoas em situação de rua (estudo preliminar do IPEA, 2022), um déficit habitacional de 5,9 milhões de domicílios (2019) e outros 24,8 milhões com algum tipo de inadequação.
Adicionalmente, há mais de 5,1 milhões de domicílios em comunidades (IBGE 2019), concentrados nas grandes cidades do Sudeste e do Nordeste e com crescimento expressivo na Região Norte.
Acessibilidade e sustentabilidade
Os projetos, obras e serviços do Minha Casa, Minha Vida devem levar em consideração aspectos de acessibilidade e sustentabilidade. As unidades precisam ser adaptáveis e acessíveis ao uso por pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas, e devem ter atenção à sustentabilidade social, econômica, ambiental e climática, com preferência por fontes de energia renováveis, equipamentos de maior eficiência energética e materiais de construção de baixo carbono, incluídos aqueles oriundos de reciclagem.
Linhas de ação
• Subsidiar parcial ou totalmente unidades habitacionais novas em áreas urbanas ou rurais;
• Financiar unidades habitacionais novas ou usadas em áreas urbanas ou rurais;
• Locação social de imóveis em áreas urbanas;
• Provisão de lotes urbanizados;
• Melhoria habitacional em áreas urbanas e rurais.
NOVAS REGRAS DO MINHA CASA MINHA VIDA
Faixa 1 - Contratos Vigentes
O Governo Federal publicou a Portaria MCID Nº 1.248/2023, que equipara os contratos vigentes assinados com subsídios do Programa Minha Casa Minha Vida Faixa 1 (FAR, FDS e Rural) às novas regras do programa (Lei 14.620/2023). Sendo assim, o pagamento das parcelas será dispensado para os contratos que atendam aos seguintes critérios:
• Contratos vigentes celebrados com famílias beneficiárias do Bolsa Família ou que tenham membro que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) na data de 28/09/2023 (publicação da portaria);
• Contratos vigentes celebrados com recursos do FAR e FDS em que a família já tenha pago 60 parcelas ou mais;
• Contratos vigentes celebrados com recursos do PNHR em que família já tenha pago uma parcela ou mais.
Para as situações descritos acima, a CAIXA já suspendeu a cobrança das parcelas e disponibilizará o Termo de Quitação até 20 de janeiro de 2024.
O enquadramento nas condições da portaria não dá o direito de devolução de prestações já pagas pelo beneficiário.
Clique aqui para verificar se seu contrato atende aos critérios da Portaria MCID Nº 1.248/2023 para quitação das parcelas.
Importante!
Os contratos de financiamento habitacional com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não fazem parte das medidas da Portaria MCID Nº 1.248/2023.
Estão impedidos de participar do programa
Famílias com renda familiar superior aos limites do programa;
Titular de contrato de financiamento vigente, equivalente às normas do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do país;
Proprietário, promitente comprador ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, em qualquer parte do país;
Participante que tenha recebido, nos últimos dez anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do orçamento geral da União, do FAR, do FDS ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuados as subvenções e os descontos destinados à aquisição de material de construção e o Crédito Instalação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, na forma prevista em regulamentação específica.
Importante!
O imóvel destina-se exclusivamente para a residência do beneficiário e sua família e deve ser ocupado no prazo estabelecido pelo Ente Público e pela CAIXA. A venda, o aluguel, o abandono ou a cessão a qualquer título do imóvel não são permitidos durante a vigência do contrato.
A ocorrência de alguma das situações acima pode causar a perda do imóvel e sua destinação a outra família indicada pelo Ente Público.