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O que é o programa
Minha Casa Minha Vida - Rural
O Programa Minha Casa, Minha Vida - Rural (MCMV-Rural) é uma linha de atendimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, instituído pela Medida Provisória nº 1.162 de 14 de fevereiro de 2023.
O MCMV-Rural é um programa de produção e de melhoria de unidades habitacionais rurais, que utiliza recursos do Orçamento Geral da União (OGU) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Público-alvo
O público-alvo do programa são as famílias residentes nas áreas rurais, incluindo os agricultores familiares e os outros beneficiários da lei nº 11.326 de 24 de julho de 2006, que são os silvicultores, agricultores, extrativistas, pescadores, povos indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais.
Para ser beneficiária do MCMV-Rural a família rural deve auferir renda bruta familiar anual de até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), consideradas as seguintes faixas:
a) Faixa Rural 1 - renda bruta familiar anual até R$ 31.680,00 (trinta e um mil seiscentos e oitenta reais);
b) Faixa Rural 2 - renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 (trinta e um mil seiscentos e oitenta reais e um centavo) até R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais); e
c) Faixa Rural 3 - renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais e um centavo) até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).
A família beneficiária da faixa 2 ou da faixa 3 deve contratar um financiamento habitacional com recursos do FGTS, que devem ser devolvidos integralmente, enquanto a família beneficiária da faixa 1 acessa a subvenção do OGU, devolvendo como participação financeira 1% do valor da produção ou do valor da reforma, no ato da contratação, sob forma de caução. Fica isenta dessa devolução a família que recebe Benefício de Prestação Continuada - BPC, benefício do Programa Bolsa Família ou esteja sujeita à situação de emergência ou calamidade.
Comprovação de renda
A comprovação de renda para participar do MCMV-Rural faixa 1 se dá pelo Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) ou pela Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), no prazo de sua validade, quando se tratar de agricultor familiar e demais comunidades alcançadas por esses institutos. Os demais devem comprovar a renda pelos registros em carteira de trabalho ou conforme orientação do agente financeiro.
Valor da unidade habitacional e da melhoria habitacional
O valor da subvenção para a faixa 1 é de R$ 75.000,00 para a produção habitacional ou R$ 40.000,00 para o uso em kits de melhoria habitacional, dependendo da necessidade. A produção habitacional destina-se à família em situação de coabitação, residente em área imprópria para moradia ou em domicílio improvisado ou rústico.
A melhoria habitacional destina-se à família residente em domicílio considerado inadequado sob, pelo menos, um dos seguintes aspectos: adensamento excessivo de moradores, cobertura ou piso inadequado, ausência de unidade sanitária domiciliar exclusiva e alto grau de deterioração.