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Perguntas Frequentes
O programa Minha Casa, Minha Vida é direcionado para famílias residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil e renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil que vivem em áreas rurais.
O programa Minha Casa, Minha Vida é direcionado para famílias residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil e renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil que vivem em áreas rurais.
O valor dessas faixas de renda não leva em conta benefícios recebidos de auxílio-doença, de auxílio-acidente, de seguro-desemprego, de Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Programa Bolsa Família.
Para concorrer a um imóvel, a família deve estar inserida em uma das três faixas de renda abaixo:
Faixa 1: Renda Familiar (Bruta)
Áreas Urbanas (Mensal) - Até R$2.640,00
Áreas Rurais (Anual) - Até R$31.680,00
Faixa 2: Renda Familiar (Bruta)
Áreas Urbanas (Mensal) - De R$2.640,01 à R$4.400,00
Áreas Rurais (Anual) - De R$31.680,01 à R$52.800,00
Faixa 3: Renda Familiar (Bruta)
Áreas Urbanas (Mensal) - De R$4.400,01 à R$8.000,00
Áreas Rurais (Anual) - De R$52.800,01 à R$96.000,00
Os beneficiários integrantes da Faixa 1 poderão ser contemplados com unidades habitacionais subsidiadas – que são aquelas construídas com recursos provenientes do Orçamento Geral da União – ou por meio de financiamentos habitacionais com recursos do FGTS (aquisição financiada).
Sim, as famílias terão que arcar com prestações mensais após o recebimento das unidades habitacionais. As prestações serão fixas e estabelecidas de acordo com a renda, porém, o valor ainda está em definição pelo Governo Federal.
Serão isentos de prestações os beneficiários que recebam BPC ou que sejam participantes do Bolsa Família. Para essas famílias, o imóvel será 100% gratuito.
É a possibilidade de utilização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS, para financiamento do Minha Casa, Minha Vida. Essa modalidade está disponível para as Faixas de renda 1, 2 e 3, preenchidos os critérios necessários. Destaca-se que a liberação do financiamento imobiliário, com subsídios e descontos de juros previstos pelo programa, depende da aprovação de risco e de crédito pelas instituições financeiras que operam o Minha Casa, Minha Vida (Banco do Brasil ou CAIXA).
O cadastro do cidadão ocorre por intermédio da Prefeitura, a quem compete fazer sua inscrição no Cadastro Único.
Após o cadastro do cidadão, o ente local realizará a seleção de acordo com os critérios estabelecidos pelo Ministério das Cidades.
É de competência da Prefeitura dar ampla publicidade sobre a seleção de beneficiários para empreendimentos do Minha Casa, Minha Vida.
Importante destacar que é PROIBIDA a cobrança de qualquer taxa de cadastramento, tanto no âmbito urbano quanto rural.
Ressalta-se que não existe previsão de taxas para priorização de beneficiários. Todos os cadastros são analisados de forma imparcial, de acordo com os critérios de seleção estabelecidos por normativo publicado pelo Ministério.
Caso sejam observadas organizações ou pessoas exigindo algum tipo de pagamento similar ao descrito acima, o Ministério das Cidades orienta que tais atos sejam denunciados ao Ministério Público.
Conforme estabelecido pela Medida Provisória 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, serão priorizados o atendimento de famílias:
Em situação de rua;
Famílias que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar;
Famílias de que façam parte pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes;
Famílias em situação de risco e vulnerabilidade;
Em situação de emergência ou calamidade;
Em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais, sem prejuízo de outros critérios e prioridades que podem ser definidos pelos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades, adequados à cobertura de situações de vulnerabilidade social e econômica locais.
O Minha Casa, Minha Vida, agora, prioriza o acesso à habitação de interesse social às famílias que tenham a mulher como chefe de família.
Existe, também, uma medida de proteção às mulheres a qual estabelece que os contratos e os registros efetivados no Programa serão formalizados, preferencialmente, em nome da mulher e, na hipótese de esta ser chefe de família, poderão ser firmados independentemente da outorga do cônjuge.
Constata-se, portanto, que o reconhecimento das mulheres em situação de vulnerabilidade social e as consequentes iniciativas de atendimento prioritário estão presentes nos atos de gestão de políticas de produção habitacional implementadas pelo Ministério das Cidades, em plena consonância ao cumprimento da função social da propriedade e do direito à moradia, conforme determina a Constituição Federal.
A população em situação de rua é um dos grupos prioritários estabelecidos pelo Governo Federal para ser atendida pelo Programa. A forma de atendimento específico ao grupo ainda está em discussão. Porém, sugere-se que as pessoas interessadas e que se enquadram no referido grupo já busquem realizar ou atualizar seu cadastro no CadÚnico, junto à Prefeitura de sua cidade.
As populações em situação de risco e vulnerabilidade e em situação de emergência ou calamidade são dois dos grupos que serão priorizados para atendimento ao novo Minha Casa, Minha Vida.
Será reservada uma cota da meta de contratações do FAR para atendimento às famílias em situação de risco ou calamidade e para àquelas residentes em áreas de risco.
A referida cota será definida por meio de Portaria de procedimentos de contratação de empreendimentos deste Ministério das Cidades e deverá ser publicada ainda no mês de abril.
Conforme o art. 9º da Medida Provisória 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, não poderão ser contemplados no Programa:
Titular de contrato de financiamento obtido com recursos do FGTS ou em condições equivalentes às do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do País;
Proprietária, promitente compradora ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e de habitabilidade estabelecido pelas regras da administração municipal, e dotado de abastecimento de água, de solução de esgotamento sanitário e de atendimento regular de energia elétrica, em qualquer parte do País; ou
Pessoas que receberam, nos últimos dez anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do orçamento geral da União, do FAR, do FDS ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuados as subvenções e os descontos destinados à aquisição de material de construção e o Crédito Instalação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, na forma prevista em regulamentação específica.
Na Faixa 1 - Subsidiado, os beneficiários permanecem vinculados ao imóvel, sem possibilidade de venda, até a quitação. Após esse período o imóvel passa a ser de propriedade da família.
Nos casos dos empreendimentos subsidiados, deverá ser feita uma denúncia formal diretamente ao Agente Financeiro responsável pelo empreendimento (Caixa ou Banco do Brasil), que irá apurar, junto com o Ente Público, as eventuais irregularidades apontadas.