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Como funciona

Minha Casa Minha Vida - Fundo de Arrendamento

As propostas poderão ser destinadas à construção ou à requalificação de imóvel existente e deverão ser remetidas às agências da Caixa Econômica Federal logo após regulamentação do processo pelo Gestor do FAR. O prazo de regulamentação corresponde a 30 (trinta) dias após publicação do conjunto de portarias, se estendendo, portanto, até 15 de julho. Somente após a conclusão dessa etapa as propostas serão recepcionadas pelos Agentes Financeiros.

Documentos:

Para dar entrada ao processo de enquadramento e contratação de propostas, a empresa do ramo da construção civil, em acordo com o ente público municipal, deverá acessar a agência da Caixa Econômica Federal mais próxima apresentando, dentre outros, os documentos a seguir:

a) titularidade e mapeamento do imóvel;

b) declaração do proponente, acompanhada de documentação comprobatória de atendimento ao disposto no Anexo I da Portaria MCidades, n. 725, de 15 de junho de 2023;

c) tipo de edificação e quantidade de unidades habitacionais do empreendimento habitacional, conforme Anexo II da Portaria MCidades, n. 725, de 15 de junho de 2023;

d) declaração de anuência do Chefe do Poder Executivo local, ou representante por ele formalmente delegado, apoiador ou proponente do empreendimento habitacional, nos termos do Anexo I da Portaria MCidades, n. 727, de 15 de junho de 2023;

e) comprovante de pagamento, ao agente financeiro, da taxa correspondente aos custos operacionais relativos à análise de enquadramento da proposta.

O ingresso da proposta também poderá ser feito pelo próprio ente público local, direta ou indiretamente, na hipótese de doação de terreno, mediante posterior realização de processo seletivo de empresa o ramo da construção civil.

Saiba mais

Áreas de Risco

Para as propostas destinadas a atender residentes em áreas de risco, que tenham perdido seu único imóvel em desastre ou que tenham sido deslocadas devido à realização de obras públicas federais o ente público local é o proponente obrigatório devendo, nesses casos, complementar o rol de documentos acima com as informações a seguir:

ratificação da necessidade de atendimento habitacional pelo órgão setorial específico do Governo Federal responsável, para as propostas destinadas a atender residentes em áreas de risco ou famílias deslocadas em função de obras públicas federais;

portaria de reconhecimento formal da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, acompanhado de Formulário de Informações de Desastre (FIDE), para as propostas destinadas a atender famílias que tenham perdido seu único imóvel em desastre.

A Caixa Econômica Federal realizará a análise da documentação e o enquadramento dos terrenos apresentados. Periodicamente, o Ministério das Cidades divulgará as propostas enquadradas por meio de portaria, que seguirão para a etapa de análise documental e jurídica em até 150 dias a contar do seu enquadramento, período no qual deverão ser cumpridas todas as exigências necessárias para serem consideradas aptas à contratação.

Na sequência, o Ministério das Cidades procederá à publicação de nova portaria específica, autorizando a contratação das propostas aptas, após análise do agente financeiro e controle da meta pelo Gestor do FAR, mediante disponibilidade orçamentária e financeira. Além disso, o órgão poderá priorizar a autorização de contratação de propostas que cumprirem requisitos técnicos específicos definidos no art. 8º, da Portaria MCidades, n. 727, de 15 de junho de 2023.

Será ainda admitida a recepção de propostas aprovadas pela Portaria nº 1.954, de 14 de junho de 2022, que ficam dispensadas do processo de enquadramento, sendo admitida a observância às especificações exigidas à época da seleção e aos valores máximos de provisão habitacional dispostos no Anexo V da Portaria MCidades, n. 725, de 15 de junho de 2023.

Valores máximos das unidades habitacionais

A Portaria MCidades, n. 725, de 15 de junho de 2023, apresenta, em seu Anexo V, tabela com os valores máximos de provisão habitacional admitidos, que variam conforme as características regionais e populacionais de cada município.

Importante!

Os valores da tabela acima poderão ser ampliados em até:

a) 40% para propostas de empreendimentos habitacionais por meio da requalificação de imóveis existentes;

b) 10% para propostas de empreendimentos habitacionais em terrenos com qualificação superior, observado o limite máximo de R$ 170.000,00 por unidade habitacional, conforme Anexo I da Portaria MCidades, n. 725, de 15 de junho de 2023.

Qualificação mínima (todos os terrenos)

Localização em área urbana consolidada ou em área de expansão urbana contígua à área urbana consolidada (imagem 1 – configurações A ou B);

Existência prévia de ao menos 1 (um) sistema de infraestrutura urbana;

Existência previa de acesso a pelo menos 1 (um) equipamento público de educação; e

Existência prévia de acesso a pelo menos 1 (um) estabelecimento de comércio e serviços.

Qualificação superior (terrenos com bonificação no valor máximo de provisão habitacional)

Localização em área urbana consolidada (imagem 1 – apenas configuração A);

Existência prévia de ao menos 4 (quatro) sistemas de infraestrutura urbana;

Existência previa de acesso a pelo menos 2 (dois) equipamentos públicos de educação;

Existência previa de acesso a equipamento público comunitário de saúde ou assistência social, quando aplicável; e

Existência prévia de acesso a pelo menos 2 (dois) estabelecimentos de comércio e serviços.